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TRF4 · 2ª Vara Federal de Pelotas · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001240-94.2023.4.04.7109/RSEXEQUENTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA (Representante Ação Coletiva) ADVOGADO(A): PABLO DRESCHER DE CASTRO (OAB RS082739) EXEQUENTE: CARLOS MICHEL BETEMPS (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A): PABLO DRESCHER DE CASTRO (OAB RS082739) EXEQUENTE: CARLOS BENHUR KASPER (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A): PABLO DRESCHER DE CASTRO (OAB RS082739) EXEQUENTE: ANELISE DUMKE (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A): PABLO DRESCHER DE CASTRO (OAB RS082739) EXEQUENTE: ANDRES DELGADO CANEDO (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A): PABLO DRESCHER DE CASTRO (OAB RS082739) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA LIMA DOS SANTOS MATOS (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A): PABLO DRESCHER DE CASTRO (OAB RS082739) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
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