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TRF3 · 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001240-71.2025.4.03.6133 EXEQUENTE: NITERRA DO BRASIL LTDA. REPRESENTANTE: CLAUDIO ISSAO SUZUKI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE - SP236072 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO ISSAO SUZUKI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ENIO ZAHA - SP123946 EXECUTADO: BRUNO MACHADO DE ANDRADE DESPACHO Trata-se de petição interposta por NITERRA DO BRASIL LTDA., requerendo o reconhecimento da citação e intimação do executado BRUNO MACHADO DE ANDRADE, ao argumento de que a diligência já teria sido cumprida no âmbito da Carta Precatória expedida à Comarca de Suzano (Id. 564392293). O pedido NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. Nos termos dos artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil, o cumprimento do ato citação por meio de carta precatória exige a fiel observância dos trâmites legais de expedição, transmissão e posterior devolução do instrumento devidamente cumprido pelo Juízo Deprecado ao Juízo Deprecante. A mera juntada de certidão avulsa não supre a necessidade da formalização do retorno da carta precatória, cabendo à parte exequente zelar pelo correto trâmite e encerramento da diligência perante o Juízo deprecado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prosseguimento imediato formulado pela exequente. DETERMINO que a exequente providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida pelo Juízo Deprecado (Comarca de Suzano), com a respectiva certidão e ato citatório oficial, a fim de viabilizar a regular juntada aos autos e a contagem do prazo processual adequado. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto
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