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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001240-38.2024.8.21.0033/RS EXECUTADO: PATRICIA GRASIELA DE SOUZA ADVOGADO(A): BRUNO GABRIEL RITTER (OAB RS135699) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Postula a parte autora a reconsideração da sentença do evento 64, SENT1. Contudo, inexistindo novos fatos ou fundamentos jurídicos capazes de infirmar a aludida decisão, mantenho-a por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sinalizo, desde já, que eventual irresignação da parte deve ser atacada pelos recursos próprios, e não por embargos de declaração. Intimem-se. Encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para recebimento e processamento do Recurso de Apelação e das Contrarrazões. Diligências legais.
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