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5001240-33.2026.8.24.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001240-33.2026.8.24.0082/SCAUTOR: TEREZINHA MESQUITA ADVOGADO(A): RODOLFO SUMAIO DOS SANTOS (OAB SP507489) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MARTIN (OAB SP512002) RÉU: EROS ECOMMERCE LTDA ADVOGADO(A): IVO JUNQUEIRA GUERSONI (OAB MG106420) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de restituição da quantia de R$ 9.412,80, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil; c) CONDENAR a ré ao pagamento da correção monetária pelo IPCA, a contar do desembolso, conforme Súmula 43 do STJ, e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil , incidentes sobre o valor de R$ 9.412,80 até a data do efetivo reembolso (07/04/2026). Sem custas e honorários nesta fase, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

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