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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001240-33.2026.8.24.0082/SCAUTOR: TEREZINHA MESQUITA
ADVOGADO(A): RODOLFO SUMAIO DOS SANTOS (OAB SP507489)
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MARTIN (OAB SP512002)
RÉU: EROS ECOMMERCE LTDA
ADVOGADO(A): IVO JUNQUEIRA GUERSONI (OAB MG106420)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de restituição da quantia de R$ 9.412,80, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil; c) CONDENAR a ré ao pagamento da correção monetária pelo IPCA, a contar do desembolso, conforme Súmula 43 do STJ, e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil , incidentes sobre o valor de R$ 9.412,80 até a data do efetivo reembolso (07/04/2026). Sem custas e honorários nesta fase, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.