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5001240-18.2026.8.21.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

    CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO Nº 5001240-18.2026.8.21.0114/RS REQUERENTE: GABRIELA DRECHSLER ADVOGADO(A): GUILHERME DETTMER DRAGO (OAB RS052242) ADVOGADO(A): ARTUR LEANDRO REIMANN (OAB RS118308) REQUERIDO: MARIA ISOLDI MALDANER ADVOGADO(A): MARCELO WINKELMANN (OAB RS067785) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo do evento 41, ACORDO1, ficando definida a partilha dos bens deixados por Ari Drechsler, nos moldes como ajustada pela viúva e a herdeira, atribuindo em favor destas os respectivos quinhões, salvo erro e omissões, assim como direito de terceiro. Expeça-se alvará aos advogados da requerente, como postulado. No mais, concedo à inventariante o prazo de 30 dias para apresentação da avaliação fiscal e das respectivas certidões negativas. Desde logo, fica autorizada a expedição de alvará para adimplemento dos tributos incidentes, tão logo demonstrados nos autos os respectivos valores. Ao final, cumpridas as obrigações tributárias, será deliberado acerca da expedição dos formais e da liberação do saldo residual dos valores constantes nos autos. Custas pelas forças do espólio, como já decidido nos autos. Dil.

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