Processo no TJSC

Processo 5001240-02.2019.8.24.0010

Sentença · 2 publicações · desde 2019

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001240-02.2019.8.24.0010/SC EXEQUENTE: SOLANGE KAFKA GHIZONI ADVOGADO(A): MARIMELIA MARTINS (OAB SC030301) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.

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Concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que qualifique os sucessores do falecido, sob pena de extinção do feito. Ressalto que o falecimento da parte ativa foi constatado em despacho proferido em 01/12/2025, tendo transcorrido, desde então, prazo mais que suficiente para a adoção da providência.

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Resumo explicado do processo

5001240-02.2019.8.24.0010 · TJSC
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