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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Horizontina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001239-63.2026.8.21.0104/RSAUTOR: CASA DA PINTURA REDECOR LTDA. ADVOGADO(A): ROSA NAIZA SILVA OLIVEIRA (OAB RS122969B) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO entabulado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, forte no art. 487, III, b, do CPC.
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