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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível · Despacho - Mandado
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5001239-14.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIUSSIA CHARRA FREITAS DE MELLO Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: SAUS Quadra 2 Bloco O, 6, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-946 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Inspeção/2026 Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Auxílio-Acidente proposta por KATIUSSIA CHARRA FREITAS DE MELLO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Acolho integralmente os embasamentos deduzidos na petição de Id. 94047055. Com efeito, a presente demanda versa sobre pedido de concessão de benefício previdenciário (auxílio-acidente) fundado em acidente de trabalho típico, fato atestado pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) anexada aos autos. Nesse ínterim, consoante preconiza o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho, quando apreciados na via judicial, são isentos do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. Deste modo, tratando-se de isenção legal e objetiva conferida ao segurado acidentado, RECONHEÇO a isenção do pagamento de custas processuais, tornando sem efeito a determinação contida no Despacho de Id. 90905077 que condicionava o prosseguimento do feito à comprovação de hipossuficiência econômica. A petição inicial preenche os requisitos delineados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), e encontram-se presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Destarte, RECEBO a petição inicial. No que tange ao pedido de designação de perícia médica de forma antecipada formulado pela parte autora em sua exordial (ID 89916528) e reiterado na petição de ID. 94047055, POSTERGO a sua análise e a respectiva designação para momento posterior à citação, após o decurso do prazo para resposta da autarquia ré, em estrita observância ao devido processo legal e à regular formação do contraditório. DEIXO de designar a audiência de conciliação ou mediação neste momento processual (art. 334 do CPC), ante a manifestação expressa de desinteresse pela parte autora e por se tratar de demanda envolvendo a Fazenda Pública sobre direitos que, em regra, não admitem autocomposição nesta fase (art. 334, § 4º, incisos I e II, do CPC). CITE-SE e INTIME-SE a autarquia federal ré (INSS), na pessoa de seu representante judicial, via sistema, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá também juntar aos autos cópia integral do respectivo processo administrativo referente ao benefício da autora. Cumpra-se. Diligencie-se com as cautelas de praxe. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e nos prazo legais.. ADVERTÊNCIAS PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº74/2013. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89916528 Petição Inicial Petição Inicial 26020403044793100000082550893 89916529 1 - Identidade Documento de Identificação 26020403044817000000082550894 89916530 2 - Comprovante de residência Documento de comprovação 26020403044836100000082550895 89916531 3 - Procuração Documento de representação 26020403044853600000082550896 89916532 4 - CTPS - KATIUSSIA CHARRA FREITAS Documento de comprovação 26020403044871100000082550897 89916533 5 - extrato CNIS - KATIUSSIA CHARRA FREITAS Documento de comprovação 26020403044884300000082550898 89916534 6 - laudos-medicos - KATIUSSIA CHARRA FREITAS Documento de comprovação 26020403044904200000082550899 89916535 7 - carta-concessao-beneficio - KATIUSSIA CHARRA FREITAS Documento de comprovação 26020403044917700000082550900 89916536 8 - declaracao-de-beneficio - KATIUSSIA CHARRA FREITAS Documento de comprovação 26020403044937400000082550901 89916537 9 - CAT - KATIUSSIA CHARRA FREITAS Documento de comprovação 26020403044953500000082550902 89916538 10 - Documentação Médica - KATIUSSA CHARRA Documento de comprovação 26020403044969500000082550903 89916539 11 - Comprovante de indeferimento auxilio-acidente Documento de comprovação 26020403044982700000082550904 89916540 12 - Cálculo do valor da causa Documento de comprovação 26020403044993800000082550905 90739980 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021913425241400000083300648 91163542 Despacho Despacho 26022413390222200000083453653 91163542 Despacho Despacho 26022413390222200000083453653 94047055 Petição (outras) Petição (outras) 26033123120672900000086330993 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível · Intimação Eletrônica
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5001239-14.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIUSSIA CHARRA FREITAS DE MELLO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de Id. nº 99429836, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 8 de setembro de 2026.