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TJAL · 2º Juizado Especial Cível da Capital · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001238-27.2026.8.02.0001/ALAUTOR: ANTONIO IATANILTON DAMASCENO DE FRANCA ADVOGADO(A): LEYLANE NUNES PANTOJA (OAB ES025648) AUTOR: HEVERTON LIMA DE ANDRADE ADVOGADO(A): LEYLANE NUNES PANTOJA (OAB ES025648) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO a incompetência territorial deste Juizado e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, inc. III da Lei 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). P. R. I.
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