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5001236-36.2025.4.03.6100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 17ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001236-36.2025.4.03.6100 EMBARGANTE: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA, MATEUS ALMEIDA PEREIRA, THAIS DE LIMA SAVEGNAGO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANDREIA DO NASCIMENTO GOMES - SP211725 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de embargos à execução opostos por DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA., MATEUS ALMEIDA PEREIRA e THAIS DE LIMA SAVEGNAGO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Por decisão anterior (ID n. 556223873), foi deferida a produção de prova pericial contábil e nomeado perito judicial. Após a apresentação da proposta de honorários periciais (id n. 599382691), foi determinada a intimação das partes, incumbindo à parte interessada na produção da prova efetuar o respectivo depósito judicial no prazo de 05 (cinco) dias (id n. 599734429). Decorrido o prazo, não houve manifestação da parte embargante nem comprovação do recolhimento dos honorários periciais. É o breve relatório. Decido. Intime-se a parte embargante para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, efetue o depósito dos honorários periciais fixados nos autos, comprovando-o nos autos. Fica a parte ciente de que a ausência de recolhimento importará preclusão do direito à produção da prova pericial deferida, prosseguindo-se o feito com o julgamento da causa no estado em que se encontra. À CPE: 1- Intime-se a parte embargante para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 2- Decorrido o prazo sem comprovação do depósito, façam-se os autos conclusos para julgamento. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JGM

  2. Intimação

    TRF3 · 17ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001236-36.2025.4.03.6100 EMBARGANTE: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA, MATEUS ALMEIDA PEREIRA, THAIS DE LIMA SAVEGNAGO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANDREIA DO NASCIMENTO GOMES - SP211725 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de embargos à execução opostos por DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA., MATEUS ALMEIDA PEREIRA e THAIS DE LIMA SAVEGNAGO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Por decisão anterior (ID n. 556223873), foi deferida a produção de prova pericial contábil e nomeado perito judicial. Após a apresentação da proposta de honorários periciais (id n. 599382691), foi determinada a intimação das partes, incumbindo à parte interessada na produção da prova efetuar o respectivo depósito judicial no prazo de 05 (cinco) dias (id n. 599734429). Decorrido o prazo, não houve manifestação da parte embargante nem comprovação do recolhimento dos honorários periciais. É o breve relatório. Decido. Intime-se a parte embargante para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, efetue o depósito dos honorários periciais fixados nos autos, comprovando-o nos autos. Fica a parte ciente de que a ausência de recolhimento importará preclusão do direito à produção da prova pericial deferida, prosseguindo-se o feito com o julgamento da causa no estado em que se encontra. À CPE: 1- Intime-se a parte embargante para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 2- Decorrido o prazo sem comprovação do depósito, façam-se os autos conclusos para julgamento. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JGM

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