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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Espumoso · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001234-26.2023.8.21.0046/RSAUTOR: ENIO PARIZOTTO ADVOGADO(A): TIAGO LEONARDO LUCERO (OAB RS091997) ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI RÉU: VILMAR PREUSS ADVOGADO(A): PAULO IVAN DRUNN KLEIN (OAB RS034882) RÉU: DOUGLAS JOSIMAR WILD BOHRER ADVOGADO(A): PAULO IVAN DRUNN KLEIN (OAB RS034882) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente VILMAR PREUSS e DOUGLAS JOSIMAR WILD BOHRER ao pagamento das seguintes verbas em favor de ENIO PARIZOTTO: a) Danos materiais no valor de R$ 1.741,56 (um mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 40% de R$ 4.353,91, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora nos termos da fundamentação; b) Danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondente a 40% de R$ 20.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora nos termos da fundamentação. Julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos estéticos e de constituição de capital. Reconheço a culpa concorrente do autor Enio Parizotto em proporção de 60%, com fundamento no art. 945 do Código Civil, já refletida no cálculo das condenações acima.
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