Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Única da Comarca de Ascurra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001233-72.2026.8.24.0104/SC AUTOR: MARIELE MOZZER ADVOGADO(A): SIEGFRIED SCHWANZ (OAB SC011307) ADVOGADO(A): KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG (OAB SC021930) DESPACHO/DECISÃO Considerando o valor atribuído à causa, inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, e a presença de ente público municipal no polo passivo, sem incidência das hipóteses de exclusão previstas na Lei n. 12.153/2009, a demanda submete-se à competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da referida lei. Recebidos os autos neste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito, facultando-se a complementação de suas alegações e a especificação das provas que pretendem produzir, com indicação dos fatos que visam demonstrar e justificativa de sua pertinência. Após, voltem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.