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5001233-03.2021.8.21.0049

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001233-03.2021.8.21.0049/RS EXEQUENTE: AMAURI ZANCHETT ADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298) ADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544) EXECUTADO: VANDERLEI RODRIGUES DE MATOS ADVOGADO(A): JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, após o deferimento do pedido de adjudicação (evento 168, DESPADEC1), a parte executada apresentou oposição (evento 175, PET1), argumentando que os bens penhorados pertencem a terceiros. A parte exequente se manifestou em seguida (evento 193, PET1), requerendo a rejeição da oposição. O auto de penhora (Evento 157) registra que, ao tempo da constrição, o estabelecimento comercial já operava sob nova administração, sendo Cláudia Taschetto de Matos a representante legal da empresa LAGOA COMBUSTÍVEIS LTDA. O mesmo documento informa que os bens penhorados foram depositados em poder dela. Considerando essa informação e para garantir o contraditório e evitar futuras alegações de nulidade, determino a expedição de mandado de intimação de CLÁUDIA TASCHETTO DE MATOS para, querendo, manifestar-se sobre a penhora e a adjudicação deferida, no prazo de 15 (quinze) dias.

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