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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001233-03.2021.8.21.0049/RS
EXEQUENTE: AMAURI ZANCHETT
ADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298)
ADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)
EXECUTADO: VANDERLEI RODRIGUES DE MATOS
ADVOGADO(A): JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que, após o deferimento do pedido de adjudicação (evento 168, DESPADEC1), a parte executada apresentou oposição (evento 175, PET1), argumentando que os bens penhorados pertencem a terceiros. A parte exequente se manifestou em seguida (evento 193, PET1), requerendo a rejeição da oposição.
O auto de penhora (Evento 157) registra que, ao tempo da constrição, o estabelecimento comercial já operava sob nova administração, sendo Cláudia Taschetto de Matos a representante legal da empresa LAGOA COMBUSTÍVEIS LTDA. O mesmo documento informa que os bens penhorados foram depositados em poder dela.
Considerando essa informação e para garantir o contraditório e evitar futuras alegações de nulidade, determino a expedição de mandado de intimação de CLÁUDIA TASCHETTO DE MATOS para, querendo, manifestar-se sobre a penhora e a adjudicação deferida, no prazo de 15 (quinze) dias.