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TJSC · Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Sul · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5001232-31.2023.8.24.0189/SCAUTOR: ELIENE GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A): CARLOS MAUREL KLEIN ALVES (OAB RS036816) ADVOGADO(A): FABRICIA TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB RS086531) AUTOR: ALVINO DA VEIGA TORRES ADVOGADO(A): CARLOS MAUREL KLEIN ALVES (OAB RS036816) ADVOGADO(A): FABRICIA TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB RS086531) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Nos termos do art. 90 do CPC, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, observada eventual gratuidade judicial (CPC, art. 98, § 3º). Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
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