Publicações do processo

5001231-64.2020.8.21.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5001231-64.2020.8.21.0050/RS EXEQUENTE: DARCI CHAGAS ADVOGADO(A): ELIANDRO DOS SANTOS (OAB RS054109) ADVOGADO(A): MARIANA GOROSTERRAZU MARTINELLI (OAB RS086027) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Judicial ajuizada por Darci Chagas em face de P & S Supermercado Ltda - ME. Por meio da decisão lançada no evento 31, DESPADEC1, foi determinada a intimação das partes para manifestação quanto à eventual consumação da prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a última diligência para constrição de patrimônio ocorreu em 19/04/2016 e restou inexitosa. Na sequência, aportou aos autos a informação a respeito do falecimento do procurador da executada, consoante documentação acostada no evento 37, CERTOBT2. A parte exequente, por sua vez, postulou a intimação da devedora para fins de regularização da representação processual (evento 44, PET1). É o breve relatório. Passo a decidir. 1. Em atenção aos princípios do contraditório substantivo e da não surpresa, revela-se prudente oportunizar a manifestação do executado antes de qualquer deliberação sobre a extinção da execução. Assim, intime-se pessoalmente a executada P & S Supermercado Ltda. - ME, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a constituição de novo procurador. Regularizada a representação processual, intime-se a executada, por intermédio de seu novo patrono, para manifestar-se acerca da eventual ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Intime-se, igualmente, a parte exequente para que se manifeste sobre a prescrição intercorrente. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.