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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Meio · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001231-03.2022.8.21.0080/RSREQUERENTE: ELEMAR HENDGES ADVOGADO(A): CAROLINE BENINI MAGAGNIN (OAB RS089862) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Elemar Hendges contra o IPE-Saúde, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela de urgência deferida e condenar o réu à obrigação de fornecer o material cirúrgico especial (Endoprótese Abdominal Bifurcada Linus 20 Fr. 24x14/80/75cm), declarando cumprida a referida obrigação por meio do bloqueio e do levantamento de valores efetivados; b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais; c) acolher a impugnação apresentada pelo réu para homologar a prestação de contas no valor de R$ 17.218,60 (dezessete mil duzentos e dezoito reais e sessenta centavos), declarando irregular a cobrança da taxa de logística e determinando que o Hospital Ernesto Dornelles promova a restituição do excesso de R$ 1.733,53 (mil setecentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos) nos próprios autos;
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