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5001230-92.2024.8.21.0065

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001230-92.2024.8.21.0065/RS RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) RECORRIDO: VAGNER LINO TEDESCO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): VAGNER LINO TEDESCO (OAB RS093782) RECORRIDO: DAIZI TERESINHA SOUZA DOS REIS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): VAGNER LINO TEDESCO (OAB RS093782) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001230-92.2024.8.21.0065/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA RECORRENTE: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) RECORRIDO: VAGNER LINO TEDESCO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): VAGNER LINO TEDESCO (OAB RS093782) RECORRIDO: DAIZI TERESINHA SOUZA DOS REIS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): VAGNER LINO TEDESCO (OAB RS093782) EMENTA RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. ORDEM DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00, LIMITADA A R$ 3.000,00. DESCUMPRIMENTO POR MAIS DE TRÊS MESES. QUATRO DESCONTOS POSTERIORES À INTIMAÇÃO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA E ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DE DIÁRIA PARA MENSAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. VALOR MODERADO E PREVIAMENTE LIMITADO. FINALIDADE COERCITIVA DA MEDIDA. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO IMEDIATO E CONTÍNUO. PERIODICIDADE MENSAL DOS DESCONTOS QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A decisão liminar determinou a suspensão imediata dos descontos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada desde a origem ao teto de R$ 3.000,00. Intimado em 06/07/2021, o executado só cumpriu a ordem em 19/10/2021, período em que persistiram descontos mensais no benefício previdenciário da exequente. O montante consolidado não se mostra excessivo diante da duração do descumprimento, da natureza alimentar da verba atingida e da prévia limitação da multa. Ademais, o fato de os descontos ocorrerem mensalmente não altera a natureza contínua da obrigação de cessá-los imediatamente, mostrando-se adequada a periodicidade aplicada na origem. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.

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