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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial Cível da Comarca de São Gotardo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gotardo / Juizado Especial Cível da Comarca de São Gotardo Avenida Presidente Vargas, 595, Centro, São Gotardo - MG - CEP: 38800-000 PROCESSO Nº: 5001230-61.2025.8.13.0621 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) WALQUIRIO ANTONIO DE CAMARGOS CPF: 719.470.276-20 CONSORCIO ORIGO ENERGIA SERRA DO CIPO CPF: 36.041.003/0001-10 Pela presente, fica a parte requerida intimada acerca do inteiro teor da sentença de Id 10736633600, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes, reconhecendo a inexistência de vínculo contratual atualmente vigente, bem como para DECLARAR abusiva e inexigível a exigência de cumprimento de aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias como condição para a rescisão contratual sem incidência de multa, ficando afastada eventual multa de fidelização ou outra cobrança autônoma fundada exclusivamente na inobservância desse prazo. JULGADO IMPROCEDENTE o pedido de restituição das mensalidades referentes aos meses de janeiro a junho de 2025, nos valores de R$ 144,45, R$ 538,57, R$ 549,83, R$ 556,90, R$ 593,42 e R$ 670,03, respectivamente, totalizando R$ 3.053,20, uma vez que houve efetiva disponibilização de créditos de energia à unidade consumidora durante o período. São Gotardo, data da assinatura eletrônica.