Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Outros
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 21 de setembro de 2026, segunda-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5001229-15.2026.4.02.5105/RJ (Pauta: 128)
RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
RECORRENTE: JANE TIBERTO DA SILVEIRA BRITO (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO MARTINS BARROS (OAB RJ089622)
ADVOGADO(A): FELIPE LEITE BARROS (OAB RJ125511)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
PERITO: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS COLA
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
Presidente
TRF2 · 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001229-15.2026.4.02.5105/RJ
RECORRENTE: JANE TIBERTO DA SILVEIRA BRITO (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO MARTINS BARROS (OAB RJ089622)
ADVOGADO(A): FELIPE LEITE BARROS (OAB RJ125511)
ATO ORDINATÓRIO
POR ORDEM DA MM. Juíza Relatora deste Gabinete, Dra. Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/09/2026 e encerramento no dia 21/09/2026. Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora:
1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista. Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório.
3 - O silêncio implicará em aceitação.
4 - Ficam as parte cientes de que, nos termos do art. 937 do CPC/2015, não há sustentação oral em sede de embargos de declaração, sendo facultado ao(s) advogado(s) acompanhar(em) o julgamento da sessão presencialmente ou por videoconferência (nesse caso o pedido de retirada de pauta e inclusão em vídeo terá a exclusiva finalidade de permitir o acompanhamento do julgamento, sem realização de sustentação).
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis. Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS.