2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001228-29.2026.8.24.0014/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA CAMPOS NOVOS ADVOGADO(A): VANESSA BETTIATO (OAB SC037716) ADVOGADO(A): LUCIANO JOSUE CORREA (OAB SC012839) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou impugnação à penhora, com requerimento de tutela de urgência para imediata "suspensão de qualquer ato de remoção, entrega a terceiro, adjudicação ou alienação do caminhão Mercedes-Benz/L 1316, placa MAC4C10, da Fiat Strada Working, placa QHA5H25, e da motocicleta Yamaha XTZ 125E, placa MGN5582, mantendo-se os bens em poder de Rudi Altenburger como depositário até decisão desta impugnação" e para "comunicação da decisão ao Oficial de Justiça encarregado do mandado expedido no evento 55, caso a diligência ainda não tenha sido concluída". Todavia, embora formulado pedido de tutela provisória, verifica-se que a matéria deduzida nos autos não se distingue daquelas ordinariamente suscitadas em alegações de impenhorabilidade em execução, não se evidenciando, neste momento, circunstância excepcional que justifique a apreciação do pleito sem a prévia observância do contraditório. Diante disso, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação e do pedido de tutela provisória formulados no evento 61, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos com urgência.