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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001228-06.2026.8.24.0054/SC AUTOR: LOURIVAL FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) DESPACHO/DECISÃO I- INDEFIRO o requerimento formulado no evento 145.1, nos termos da decisão proferida no evento 110.1. II- Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Nesse sentido, colhe-se julgado recente deste Tribunal de que [...] A intimação pessoal não se trata de formalidade dispensável, mas de garantia processual vinculada ao contraditório, à ampla defesa e à segurança jurídica, tendo em vista a natureza acessória e coercitiva das astreintes. [...] (TJSC, Rcl 5049969-16.2024.8.24.0000, Órgão Especial, Relator RODOLFO TRIDAPALLI, julgado em 15/07/2026). Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, forneça o endereço atualizado do requerido Jailson Valiente Ferreira, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer, nos moldes da sentença proferida prolatada. III- Fornecido o endereço, expeça-se novo mandado de intimação, nos moldes daquele constante do evento 136. IV- Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001228-06.2026.8.24.0054/SCRELATOR: Giancarlo Rossi AUTOR: LOURIVAL FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 03/09/2026 - Juntada de mandado não cumprido
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