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Tribunal
TJSE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSE · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001227-91.2026.8.25.0054/SEEXEQUENTE: EDIANA DA SILVA VIANA
ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS DOS SANTOS (OAB SE015009)
EXEQUENTE: WELLINGTON DIAS VIANA
ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS DOS SANTOS (OAB SE015009)
EXECUTADO: GAV BARRA DE SAO MIGUEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB GO017394)
SENTENÇA
Isto posto, em face da satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com base no art. 924,II, do CPC. Expeça-se o alvará eletrônico em favor da parte exequente, referente ao Depósito Judicial/Valor R$ 11.962,10, com os acréscimos acaso existentes na conta, mediante transferência bancária para a conta informada em 25/08/2026.