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5001226-54.2012.8.21.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5001226-54.2012.8.21.0072/RS AUTOR: ROSE LIANE PISCHKE MARTH ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB RS053205) AUTOR: CARLOS ROBERTO RICARDO MARTH ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB RS053205) RÉU: CARLOS LUIZ LOTHAR DIEHL ADVOGADO(A): LUCIANO MOSSMANN DE OLIVEIRA (OAB RS049275) RÉU: SUCESSÃO DE ALFREDO ANTONIO BARD (Sucessão) ADVOGADO(A): SHEILA CRISTINA RODRIGUES (OAB RS138131) ADVOGADO(A): ANA PAULA BARCELOS CARDOSO SEMENSATO (OAB RS097092) DESPACHO/DECISÃO Em prosseguimento, passo a sanear o feito: Os confrontantes constantes no memorial descritivo do evento 3, DOC2, fls. 6, foram devidamente citados, respectivamente, nas cartas ARs que seguem indicadas: Luciano Mossmann de Oliveira (evento 3, PROCJUDIC5, fls.1), casado com Roberta Bertoletti de Oliveira (evento 3, PROCJUDIC4, pág. 37), Imobiliária Comercial Riviera LTDA (evento 3, PROCJUDIC5, pág. 11), DAER (evento 3, PROCJUDIC5, pág. 9). Em relação aos proprietários registrais HUBERT MAX MARTH e ROMILDA LONA BETZ MARTH, constatou-se o falecimento de ambos, conforme certidões de óbito colacionada aos autos no (evento 3, PROCJUDIC3, pág. 37-38), sendo o requerente filho adotivo do casal e único herdeiro. Similarmente, CARLOS LUIZ LOTHAR DIEHL e ANA MARIA DIEHL, também, proprietários registrais, foram identificados como falecidos, com suas respectivas certidões de óbitos anexadas ao processo no (evento 3, PROCJUDIC3, pág. 34-35). Dispensada as citações de Romilda e Ana Maria no evento 3, PROCJUDIC5, pág. 17. A Sucessão de Alfredo Antonio Bard, parte ré, foi objeto de diversas tentativas de citações, sendo devidamente regularizada no evento 115, PET1. Alfredo Maechler e Ivan Castilhos Puignau, citados por edital no evento 3, PROCJUDIC5, pág. 21, representados por curador especial no evento 3, PROCJUDIC5, pág. 27. As Fazendas Públicas, por sua vez, resultaram todas igualmente cientificadas, as quais manifestaram seu desinteresse na demanda, sendo a União no evento 3, PROCJUDIC5, pág. 24, o Estado no evento 3, DOC6, pág. 20 e o Município no evento 3, PROCJUDIC4, fls.45. Ainda, foi também publicado o edital de citação de réus interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, no evento 3, PROCJUDIC5, pág. 21. De todos esses, a Sucessão de Alfredo Antonio Bard apresentaram contestação no evento 117, CONT1, bem como os proprietários registrais Alfredo Maechler e Ivan Castilhos Puignau, tiveram seus interesses resguardados pela Curadoria Especial no evento 3, PROCJUDIC5, pág. 27. É o breve relatório. Inicialmente, considerando que os autores não cumpriram o determinado no evento 172, DESPADEC1, revogo a gratuidade judiciária deferida a eles. Assim, intimo os autores para realizarem o pagamento da taxa única, sob pena de cancelamento da distribuição.

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