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TJSC · Vara Única da Comarca de Rio do Campo · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001225-75.2026.8.24.0143/SC AUTOR: ALDORI HOFFMANN ADVOGADO(A): SILVANA GARLINI (OAB SC046842) AUTOR: NOELI PAUL ADVOGADO(A): SILVANA GARLINI (OAB SC046842) RÉU: A PAROLIN E CIA LTDA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151) ADVOGADO(A): PIETRO CECCATTO ESPER MAUÉS (OAB SC75978A) ADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o pedido de homologação de acordo formulado ao ev. 16, resta prejudicado o encaminhamento dos autos ao Cejusc para realização de audiência de conciliação/mediação (ev. 05). Intime-se o ministério Público para se manifestar acerca do acordo ao ev. 16 (CPC, art. 178), no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, retornem conclusos. Intimem-se.
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