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TRF3 · 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001225-68.2026.4.03.6133 AUTOR: JUAREZ DAMASCENO LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por JUAREZ DAMASCENO LIMA - CPF: 084.151.908-08 em face INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a revisão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. A parte autora alega que percebe o benefício desde 08/04/2022, sustentando, contudo, que este foi concedido em valor inferior ao que entende devido, sob o argumento de que a Autarquia Previdenciária deixou de observar a possibilidade de exclusão dos salários de contribuição que resultariam na redução da renda mensal inicial do benefício. Atribui a causa o valor de R$ 165.723,88 (cento e sessenta e cinco mil e setecentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos) Requereu o benefício da gratuidade de justiça. Mediante decisão de ID 595414683 foi concedida a gratuidade de justiça e determinada emenda a inicial para especificar as provas que pretende produzir. Por meio do ID 596334702 a parte autora manifesta-se para cumprir o determinado. DECIDO. Recebo a manifestação de ID 596334702 como emenda a inicial. CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de seu representante legal, para contestar e/ou apresentar proposta de acordo, devendo apresentar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma dos artigos 335 e seguintes, c/c os artigos 183 e 231, inciso VIII, todos do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto
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