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TJSE · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001225-31.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DA NATUREZA ADVOGADO(A): ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA (OAB SE002795) EXECUTADO: ROSE VANIA BATISTA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): THIAGO PÉRICLES BISPO PEREIRA (OAB SE010067) DESPACHO/DECISÃO Deixo de receber o Recurso Inominado interposto no Evento 45, ante a sua inadmissibilidade. No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis vigora o princípio da irrecorribilidade autônoma das decisões interlocutórias, cabendo recurso inominado exclusivamente contra sentença (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Como o pronunciamento judicial dos Eventos 31 e 38 apenas rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento da execução, sem extinguir o feito, trata-se de decisão de natureza estritamente interlocutória, insuscetível de reexame por essa via recursal. Certifique-se a Secretaria a preclusão/trânsito em julgado formal da decisão do Evento 31 e voltem os autos conclusos para aplicação das medidas constritivas requeridas.
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