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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001225-12.2013.8.21.0015/RS AUTOR: ADERI DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): AILTON SILVEIRA CARDOSO FILHO (OAB RS079609) ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MACHADO CORUJA (OAB RS110236) RÉU: USIDIESEL RETIFICA DE MOTORES, COMPRESSORES E LOCACAO LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB SP161987) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vieram os autos conclusos para prolação de sentença; contudo, tenho que o feito não está apto ao julgamento, pelo que estou por convertê-lo em diligência. Intime-se o reconvinte para atribuir valor à reconvenção, nos termos do art. 292 do CPC. Após, dê-se vista ao reconvindo. Tudo procedido, voltem os autos conclusos para julgamento. Diligências legais.
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