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5001224-26.2026.4.04.7113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001224-26.2026.4.04.7113/RS REQUERENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS MENDES ADVOGADO(A): VANDO BIRCK (OAB RS116041) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BONFANTI (OAB RS077788) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal desta Vara Federal, por este Ato de Secretaria procede-se à intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe expressamente acerca da satisfação do seu crédito (depósito judicial voluntário nos eventos 45/46); bem como informe seus dados bancários para viabilizar a transferência dos valores depositados em juízo pela instituição financeira requerida. Caso os dados pertençam ao(a) procurador(a), o instrumento de mandato deverá conter poderes específicos para receber e dar quitação.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001224-26.2026.4.04.7113/RS REQUERENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS MENDES ADVOGADO(A): VANDO BIRCK (OAB RS116041) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BONFANTI (OAB RS077788) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal desta Vara Federal, por este Ato de Secretaria, diante do trânsito em julgado, procede-se à intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 dias, promova nestes próprios autos o cumprimento de sentença, inclusive com a juntada aos autos do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para baixa, facultada a sua reativação mediante requerimento oportuno da parte interessada.

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