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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001221-30.2026.8.21.0011/RSAUTOR: TANIA KUBINSKI VEIGA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários do advogado da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, forte no artigo 85, §2°, incisos I, III e IV, do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza da lide e a singeleza da causa. Suspensa, contudo, sua exigibilidade diante da benesse da gratuidade de justiça que a parte autora faz jus (evento 6, DESPADEC1).
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