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5001220-92.2020.8.21.0031

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001220-92.2020.8.21.0031/RS REQUERENTE: FRANCISCO RODOLFO DA SILVA PORTIM ADVOGADO(A): JOÃO ABEL MARTINS LOPES (OAB RS050180) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi determinada a suspensão do processo para regularização do polo ativo, sob pena de extinção. Contudo, o procurador da parte autora não juntou aos autos a certidão de óbito de FRANCISCO RODOLFO DA SILVA PORTIM, razão pela qual o intimo para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à respectiva juntada, a fim de possibilitar a análise da sucessão processual. Deverá, ainda, informar se foi aberto inventário em razão do falecimento do autor, tendo em vista que a sucessão processual pelo espólio pressupõe a existência de inventário. Caso tenha sido aberto inventário, deverá a parte autora juntar aos autos a respectiva certidão ou documento que comprove a nomeação do inventariante, para fins de regularização do polo ativo. Por outro lado, caso não tenha sido aberto inventário, deverá proceder à habilitação de todos os sucessores do falecido, com a consequente citação, nos termos do art. 110 c/c os arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil. O não cumprimento da determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar a extinção do feito. Intimação agendada.

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