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5001219-72.2026.8.24.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001219-72.2026.8.24.0077/SCEXEQUENTE: MOTO DEUCHER EIRELI ADVOGADO(A): GISLEINE BRUDER (OAB SC066387) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por corolário, JULGO EXTINTA a demanda executiva. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). LEVANTEM-SE as constrições realizadas no curso do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa nos registros do eproc.

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