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TRF3 · CECON - Araraquara · Sentença
PODER JUDICIÁRIO CECON - Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001218-91.2026.4.03.6322 AUTOR: IGOR DE SOUZA GUZZI ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a concordância manifestada pela parte autora à proposta de acordo apresentada pelo INSS, HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, nos parâmetros acordados. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95. Encaminhem-se os autos ao INSS para cumprimento da sentença e acórdão, nos termos do art. 6º da Resolução 595 do CNJ (PrevJud)/Ofício Circular nº 37/2025/SEP do CNJ e no prazo (em dias úteis) fixado na Ata do Comitê do PrevJud 06/2025. Com a implantação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a apuração dos atrasados, nos termos acordados. Com os cálculos, dê-se vistas às partes e expeça-se ofício requisitório para o pagamento do valor apurado. Efetuado o depósito, e comprovado o levantamento, intimem-se e dê-se baixa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Araraquara-SP, data da assinatura eletrônica.
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