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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001218-78.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ROSELENE MANERA 57450056020 ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BOENO PAGNO (OAB RS073492) EXECUTADO: MR MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BERTINATTO (OAB RS096631) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi lançada ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente. No entanto, conforme documento anexado, o valor encontrado era irrisório, considerando o montante da dívida, razão pela qual determinei o desbloqueio. Assim, intime-se a parte exequente para indicar outros bens à penhora, bem como para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
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