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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001215-45.2025.8.24.0085/SC AUTOR: MARLENE DA SILVA ADVOGADO(A): ALDO LUIZ POZZEBON (OAB SC037973) ADVOGADO(A): TALIA MARINS (OAB SC073673) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerida para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, responder aos esclarecimentos requisitados pela perita no evento 47 e depositar em juízo o valor dos honorários periciais fixados em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se.
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