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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001214-87.2024.4.02.5114/RJAUTOR: DANILO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): RUI CARLOS DA SILVA (OAB RJ136083)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: UY3 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
ADVOGADO(A): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB PE033667)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, e do Enunciado nº 182 do FONAJEF. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publicado eletronicamente. Intimem-se.