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TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001214-86.2021.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO OLIVEIRA THONESEN ADVOGADO(A): MARINO VICTER DIAS JUNIOR (OAB RJ131001) RÉU: VALDECI DE OLIVEIRA BASILIO (Espólio) ADVOGADO(A): CAROLINA TORRUBIA LAZERA (OAB RJ236962) RÉU: ALEXANDRO FERNANDES LACERDA ADVOGADO(A): ANDRE PASSOS ALONSO (OAB RJ143637) ADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772) RÉU: RENILTON RIBEIRO OSORIO ADVOGADO(A): ANDRE PASSOS ALONSO (OAB RJ143637) ADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772) RÉU: CLAUDIO RIBEIRO OSORIO ADVOGADO(A): ANDRE PASSOS ALONSO (OAB RJ143637) ADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão. Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento. Prazo de 5 (cinco) dias.
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