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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Herval d Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001214-61.2026.8.24.0235/SC
AUTOR: ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA em face de MOACIR CARELLI.
A parte autora formulou pedido de tutela de urgência para que o DETRAN/SC seja oficiado e promova a suspensão de obrigações e responsabilidades relacionadas aos veículos descritos na inicial.
Entretanto, em análise preliminar, verifica-se possível inadequação da via eleita, pois a presente demanda possui por objeto a exigência de contas, submetida ao rito especial dos arts. 550 e seguintes do CPC, ao passo que o pedido dirigido ao DETRAN possui natureza declaratória e/ou constitutiva relacionada à responsabilidade pela propriedade e circulação dos veículos, sendo dirigido, inclusive, a ente que sequer integra a relação processual.
Assim, a fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a possível inadequação da via eleita e esclareça se pretende manter ou adequar o pedido formulado em relação ao DETRAN/SC.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.