Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Xaxim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5001214-38.2026.8.24.0081/SC EXEQUENTE: LORIANE BUTURI CORREIA ADVOGADO(A): Amilcar Cordeiro Teixeira Filho (OAB PR021856) EXEQUENTE: OSCAR BUTURI NETO ADVOGADO(A): Amilcar Cordeiro Teixeira Filho (OAB PR021856) EXEQUENTE: RENATA CRISTINE BUTURI CAVAZOTTI ADVOGADO(A): Amilcar Cordeiro Teixeira Filho (OAB PR021856) EXEQUENTE: VICTOR BUTURI ADVOGADO(A): Amilcar Cordeiro Teixeira Filho (OAB PR021856) EXEQUENTE: MARCIA ROSA CEQUINEL BUTURI ADVOGADO(A): Amilcar Cordeiro Teixeira Filho (OAB PR021856) EXECUTADO: AUTO POSTO BORSATTO - EIRELI ADVOGADO(A): ANGELICA VEZARO (OAB SC037691) ADVOGADO(A): RUBENS CESAR TELES FLORENZANO (OAB PR022870) EXECUTADO: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB PR020835) ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de objeção da parte exequente quanto ao pedido de sucessão processual vertido no evento 34, PET1, DEFIRO a sucessão processual da executada BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (que foi a responsável por consignar nos autos o valor de R$ 726.707,60 e por prestar garantia à execução, mediante Apólice de Seguro Garantia Judicial nº 0306920269907751903124000), ficando rejudicado o pedido de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da justiça, na medida em que "evidenciada nos autos a sucessão empresarial, responde a pessoa jurídica sucessora pelos débitos contraídos pela sucedida, estando aquela legitimada a figurar no pólo passivo da demanda executiva". (TJSC, AI 4004117-25.2020.8.24.0000, 1ª Câmara de Direito Comercial, Relator LUIZ ZANELATO, D.E. 09/07/2020). 1.1. ALTEREM-SE os registros processuais, excluindo do polo passivo da execução a executada BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS e incluindo sua sucessora MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. 2. Embora não se desconheça a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial apresentado nos autos principais (STJ, AREsp nº 3268902/SC - o Ministro Relator negou seguimento ao recurso por decisão monocrática, a qual foi objeto de embargos de declaração, o qual aguarda decisão), em atenção ao contraditório (CPC, art. 10), INTIME-SE a executada MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, sucessora processual da BrasilVeículos Companhia De Seguros, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de expedição de alvará formulado no evento 36, PET1. 3. Tudo cumprido, RETORNEM conclusos para deliberação sobre a destinação dos valores consignados nos autos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.