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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001213-83.2025.4.04.7031/PR
REQUERENTE: CRISTIANE BENTO ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO(A): ARIANE DEL FIOL DE LIMA (OAB PR110372)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela CEF no evento 50.1, em que alega excesso de execução.
Diante da divergência entre as partes, os autos foram remetidos à Contadoria, a fim de subsidiar este Juízo na apreciação da questão.
Os cálculos foram apresentados nos evento 60, CALC1 e evento 60, CALC2 pela Contadoria Judicial.
Intimadas acerca dos cálculos, a parte requerente manifestou a sua concordância no evento 67.1. Por sua vez, a CEF quedou-se inerte.
Analisando o cálculo apresentado no evento 60, CALC2, verifico nas notas explicativas que foi elaborado conforme o julgado de evento 25.1, aplicando a devida atualização dos valores, mediante aplicação de 3% de juros no período de 10/2025 a 01/2026.
2. Diante do exposto, homologo o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no evento 60, CALC2, para reconhecer o valor de R$ 76,16 (setenta e seis reais e dezesseis centavos) em favor da parte exequente e, consequentemente, rejeito a impugnação apresentada no evento 50.1.
3. Deixo de fixar honorários na impugnação, porquanto são incompatíveis como o procedimento do Juizado Especial Federal em primeira instância.
4. Intimem-se.
5. Preclusa a decisão, defiro o pedido de levantamento de valores formulado no evento 67.1.
6. Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 0380) para proceder, no prazo de 5 (cinco) dias:
6.1. À transferência parcial do valor de R$ 76,16 (setenta e seis reais e dezesseis centavos), valor em maio/2026 e seus acréscimos legais, depositado na conta judicial nº 0380.005.86400142-6, vinculada a este feito, com seus acréscimos legais, para a conta "Banco: Cooperativa Sicoob (756) Agência: 4355 Conta: 34.099-5 Conta Corrente PIX: (43) 99114-7039 Titular: Ariane Del Fiol de Lima", conforme requerido no evento 67.1.
Cópia deste despacho, acompanhada da petição do evento 67.1, servirá de ofício.
6.2. Cumprido o item 6.1 supra, proceda à apropriação direta dos valores depositados na conta judicial nº 0380.005.86400142-6, em favor da Caixa Econômica Federal.
7. Cumprido o item supra, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
8. Por fim, nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa.