Publicações do processo

5001211-84.2026.4.03.6327

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001211-84.2026.4.03.6327 AUTOR: IVONE DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIELIO REZENDE - SP342214 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora ajuizou a presente ação com o objetivo de obter alvará judicial para o levantamento do saldo de FGTS de titularidade de seu filho falecido, Leandro Barbosa da Silva. Citada, a Caixa Econômica Federal arguiu a incompetência absoluta da Justiça Federal, invocando a Súmula 161 do STJ (Id. 586739902). Intimada a se manifestar, a parte autora reconheceu a adequação da via estadual e requereu a desistência da ação, para renovar o pedido perante o Juízo competente (Id. 589286944). A ré tomou ciência do pedido e nada opôs (Id. 592430117). A desistência é ato de disposição do direito processual de ação, que independe da anuência do réu no rito dos Juizados Especiais, conforme o Enunciado 90 do FONAJEF. De todo modo, a própria ré já havia postulado a extinção do feito sem resolução do mérito, de modo que não há qualquer óbice à homologação. Quanto ao pedido de desentranhamento de documentos, o processo é eletrônico e os documentos permanecem acessíveis à parte no sistema PJe, o que torna a providência desnecessária. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas nem honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica. ANTONIO ANDRE MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA Juiz Federal

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.