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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001211-46.2008.8.21.0001/RS AUTOR: SOLANDIR SELSO SCHMIDT ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821) AUTOR: NELSON PSCHICHHOLZ ADVOGADO(A): Vivian Henz Brand (OAB RS065970) ADVOGADO(A): PEDRO GILBERTO BRAND (OAB RS037955) AUTOR: DINEIA MARIA TARRASCONI SCHMITZ ADVOGADO(A): ADREUG EMANUEL CARVALHO DE ALMEIDA (OAB RS116207) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB RS064803A) ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB RS064496) ADVOGADO(A): ALVACIR ROGÉRIO SANTOS DA ROSA (OAB RS017480) DESPACHO/DECISÃO 1. De pronto verifico que não foi expedida carta AR para o autor NELSON PSCHICHHOLZ. Assim, intime-se NELSON PSCHICHHOLZ, nos termos determinados no item 1 do despacho do evento 22, DESPADEC1. 2. Verifico que a carta de intimação de WIEGAND ZEMKE foi cumprida positiva, no entanto, foi recebida por terceiro (evento 33, AR1), enquanto que as cartas remetidas para CLAUDIO GASPAR MARTINS e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA retornaram sem cumprimento (evento 44, AR1 e evento 46, AR1). Assim, intimem-se WIEGAND ZEMKE, CLAUDIO GASPAR MARTINS e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, nos termos determinados no item 1 do despacho do evento 22, DESPADEC1, através de mandado de intimação. 3. O sistema eproc aponta o óbito de JOAO DARCI DIAS FORTE, informação confirmada pela pessoa que recebeu a carta de intimação (evento 36, AR1). Assim, determino a expedição de mandado de intimação para o endereço do evento 36, AR1, a fim de intimar eventuais sucessores de JOAO DARCI DIAS FORTE, no prazo de 15 dias, para que regularizem suas representações, informando se há ou não inventário aberto, sob pena de extinção do processo com relação a ele. Se houver inventário em andamento, deverão informar a nomeação de eventual inventariante. Não havendo inventário em andamento, deverão identificar e qualificar os sucessores, juntando as procurações com poderes para representá-los, se este for o caso, e ainda juntar certidão negativa, comprovando não haver inventário. A certidão pode ser emitida pelo site do TJRS (tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes): 4. Intimo DINEIA MARIA TARRASCONI SCHMITZ para que junte documento de identidade a fim de verificar a regularidade de sua representação. 5. Ainda, intimo a parte ré para que se manifeste quanto às informações e requerimentos de SOLANDIR SELSO SCHMIDT e DINEIA MARIA TARRASCONI SCHMITZ e (evento 55, PET1 e evento 57, PET1, respectivamente). 6. Após, decorridos os prazos de intimações, voltem conclusos para demais determinações, bem como para extinção com relação a GISELE ELVIRA FARESIN e LUIS ANTONIO FINGER.
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