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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001210-35.2025.8.21.0011/RS EXEQUENTE: CERVO E STRADIOTTO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO BALBINO ALVES DE CAMPOS (OAB RS062334) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em pesquisa no Renajud, não localizei veículos no CPF da parte executada, conforme tela sistêmica que acosto aos autos. Intime-se o exequente para que indique o prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o (a) exequente para indicar o prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, a teor do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
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