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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Cacequi · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5001209-56.2024.8.21.0085/RS AUTOR: GASOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): GILMAR LUIZ CAMBRUZZI FILHO (OAB RS096226) RÉU: RICARDO SCHOLTEN ADVOGADO(A): ZAQUEU DA CUNHA GONZALES (OAB RS139262) ADVOGADO(A): FAUSTO CASTRO DA CUNHA (OAB RS110076) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação juntado no evento 87, LAUDO1, para fixar o valor do imóvel rural penhorado em R$ 1.181.000,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil reais); 2. DEFIRO a liberação do saldo remanescente dos honorários periciais em favor do perito Gilmar Candido Soares, no montante de R$ 2.755,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), devendo o cartório judicial adotar as providências necessárias para a transferência dos valores mediante expedição do respectivo alvará ou ordem bancária na conta indicada nos autos; 3. DETERMINO a devolução da presente Carta Precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Origem (Processo nº 5001295-38.2020.8.21.0062), com as nossas homenagens e as cautelas de praxe, procedendo-se à respectiva baixa e arquivamento neste Juízo deprecado. Intimações asutomatizadas.
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