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TJMG · Vara Única da Comarca de Bueno Brandão · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5001209-31.2022.8.13.0091/MGRELATOR: ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM REQUERENTE: FABÍOLA ZACARCHENCO BATTAGINI ADVOGADO(A): FABÍOLA ZACARCHENCO BATTAGINI (OAB SP195198) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 365 - 08/09/2026 - Juntada de certidão
TJMG · Vara Única da Comarca de Bueno Brandão · Decisão
INVENTÁRIO Nº 5001209-31.2022.8.13.0091/MG REQUERENTE: FABÍOLA ZACARCHENCO BATTAGINI ADVOGADO(A): FABÍOLA ZACARCHENCO BATTAGINI (OAB SP195198) INTERESSADO: ROBERTA ZACARCHENCO BATTAGINI ADVOGADO(A): CINTIA REGINA PORTES INTERESSADO: APARECIDA CASTRO BEGHINI ADVOGADO(A): MARCOS DE ANDRADE CARDOSO ADVOGADO(A): FELIPE ALVARES CARDOSO INTERESSADO: IRANI FLORES ADVOGADO(A): ALINE SOUZA FLORES INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO ANSELMO PITHON ADVOGADO(A): EDUARDO AFFONSO FERREIRA SANGED ADVOGADO(A): ARIEL OLIVEIRA DA SILVA INTERESSADO: RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ ADVOGADO(A): RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ INTERESSADO: SAMARA KRAUSS SANITA ADVOGADO(A): RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ INTERESSADO: CARLOS EDUARDO SANITA ADVOGADO(A): RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de inventário dos bens deixados por Gilberto Amorim Battagini, no qual foi deferida a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 82.522 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (Eventos 178 e 337). O leiloeiro oficial apresentou nova minuta do edital e sugeriu novo cronograma para a realização da alienação judicial eletrônica (Evento 350). Verifica-se que a minuta atende substancialmente às diretrizes estabelecidas na decisão do Evento 337, especialmente quanto à inclusão da coproprietária Lidrônia Zacarchenco, à informação sobre a pendência do registro da fração ideal recebida pelo falecido na sucessão de sua genitora, à sub-rogação dos débitos tributários no preço da arrematação e aos parâmetros mínimos fixados para os leilões. Considerando que a abertura do primeiro leilão foi sugerida para 16/10/2026, há tempo suficiente para a ampla divulgação do ato e a realização das intimações legais, não se justificando nova alteração do cronograma. A minuta, entretanto, demanda correções pontuais antes de sua publicação. Deverá ser suprimida a expressão “para entrega imediata às coproprietárias”, fazendo-se constar que a destinação do produto da arrematação, inclusive quanto à reserva das quotas, ao rateio dos débitos tributários e às despesas necessárias à regularização registral, será objeto de posterior deliberação deste Juízo. Deverá ser esclarecido, ainda, que, na hipótese de arrematação no segundo leilão pelo lance mínimo de 85% da avaliação, será integralmente preservado o valor correspondente às frações ideais das coproprietárias alheias à sucessão, equivalente a 50% da avaliação judicial do imóvel, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC, incidindo eventual deságio exclusivamente sobre a fração pertencente ao espólio. O edital também deverá registrar que as estimativas apresentadas no Evento 331 abrangem débitos de IPTU e taxa de lixo, bem como incluir o Condomínio Edifício Anselmo Pithon no rol de interessados. Por fim, deverão ser corrigidos os erros materiais e as impropriedades de redação, especialmente a qualificação do procedimento, a utilização do termo “executados”, as expressões “querendo a parte ideal” e “Costa nos autos”, além das repetições constantes da cláusula relativa ao pagamento parcelado. Diante do exposto, HOMOLOGO, COM RESSALVAS, a minuta do edital apresentada no Evento 350 e APROVO o cronograma proposto, ficando designadas as seguintes datas: a) primeiro leilão: início em 16/10/2026, às 10h, e encerramento em 19/10/2026, às 10h, não sendo admitido lance inferior ao valor da avaliação, correspondente a R$ 1.840.686,69; b) segundo leilão: início imediatamente após o encerramento do primeiro, caso não haja lance igual ou superior ao valor da avaliação, e encerramento em 16/11/2026, às 10h, com lance mínimo correspondente a 85% da avaliação, equivalente a R$ 1.564.583,69, preservado o valor das quotas das coproprietárias, na forma do art. 843, § 2º, do CPC. Intime-se o leiloeiro oficial, por meio do sistema ou correio eletrônico institucional, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova as adequações acima determinadas na versão definitiva do edital. Cumpridas as determinações, fica dispensada nova conclusão, devendo a Secretaria conferir as alterações e proceder à publicação do edital, certificando-se nos autos. Intimem-se acerca das datas designadas, com a antecedência legal: a inventariante Fabíola Zacarchenco Battagini; a herdeira e coproprietária Roberta Zacarchenco Battagini; a coproprietária Lidrônia Zacarchenco; a interessada Aparecida Castro Beghini; e os credores Samara Krauss Sanitá, Carlos Eduardo Sanitá, Rodrigo Paradella de Queiroz e Condomínio Edifício Anselmo Pithon, sem prejuízo de outros titulares de penhora ou restrição especificamente incidente sobre o imóvel ou sobre os direitos do espólio, conforme certificado nos autos. Quanto à Habilitação de Crédito nº 1000234-38.2026.8.13.0091, promovida pelo Banco Mercantil do Brasil S.A., traslade-se cópia desta decisão e regularize-se o polo passivo para que conste o Espólio de Gilberto Amorim Battagini, representado pela inventariante Fabíola Zacarchenco Battagini. Naqueles autos, intimem-se a inventariante e a herdeira Roberta Zacarchenco Battagini para que se manifestem sobre o crédito no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 642, § 1º, do CPC. P.I.C.
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