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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001208-73.2026.8.21.0094/RS REQUERENTE: MAIRA LUIZA HANAUER ERBES ADVOGADO(A): DILANI MARCIA LOMPA JUELG (OAB RS043705) DESPACHO/DECISÃO Em prosseguimento, digam as partes, em 15 dias, se têm interesse na realização de audiência conciliatória e na produção de provas, especificando-as e destacando a importância para a solução da controvérsia e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão. Desde já, saliento que, em se tratando de discussão que envolva questões disponíveis, eventual silêncio será tido por renúncia à produção de provas, presumindo-se a sua desistência e concordância com o julgamento antecipado da lide. Caso pretendida a produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol, contendo o nome completo, número do CPF e endereço das testemunhas (nome da rua, número, cidade e CEP), sob pena de preclusão. Após, não havendo manifestação nem juntada de documentos, voltem os autos conclusos para sentença.
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