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5001207-96.2024.8.21.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001207-96.2024.8.21.0114/RS AUTOR: CPM DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE AMSTAD ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO NARCISO JUNIOR (OAB RS125865) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO NARCISO (OAB RS033561) ADVOGADO(A): ROSANGELA ANDREIA SANTINI (OAB RS070528) ADVOGADO(A): JERONIMO STAHL PINTO (OAB RS102651) RÉU: MJM SERVICOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A): CINARA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RS068192) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo encontra-se findo, com sentença transitada em julgado. A obrigação principal foi cumprida, tendo sido expedido alvará para levantamento dos valores consignados e determinado o cancelamento do protesto. No Evento 86, a parte autora requer o reconhecimento do descumprimento da tutela provisória anteriormente deferida e a cobrança da multa cominatória fixada em R$ 10.000,00. O pedido, contudo, possui natureza executiva. A apuração da ocorrência do alegado descumprimento, do termo de incidência da multa e de seu montante, bem como a eventual satisfação do crédito, deve observar o procedimento próprio de cumprimento de sentença, na forma dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, caso pretenda exigir a multa cominatória, deverá a parte autora promover o correspondente cumprimento de sentença, em expediente próprio e vinculado a estes autos, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Na oportunidade, a pretensão será apreciada, com observância do contraditório e das medidas executivas eventualmente cabíveis. Nada mais sendo requerido, e satisfeitas eventuais custas pendentes, dê-se baixa. Intimem-se. Dil.

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