Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001207-77.2026.4.03.6123 EMBARGANTE: N & N INSTALACOES HIDRAULICAS E ELETRICAS LTDA, CLAUDINEI DE JESUS, ADENILSON DE CARVALHO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: WILLIAM SOBRAL FALSSI - SP301018 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO RECEBO os embargos SEM EFEITO SUSPENSIVO, uma vez que a execução não foi garantida, conforme o disposto no CPC, 919, §1º. Traslade-se esta decisão para os autos da execução e promova a reunião de processos, eletronicamente, associando-os. Nos termos do CPC, 920, I, CITE-SE a parte embargada na pessoa de seu advogado (tendo poderes para tanto) para, no prazo legal de resposta, apresentar contestação; reconhecer o pedido; ou apresentar proposta de acordo à parte embargante. Se no prazo de resposta a parte embargada não apresentar proposta de acordo, desde logo se reputará indesejada a conciliação e desnecessária a realização de Audiência de Conciliação. Nesse caso, deverá com sua contestação desde logo especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Pretendendo ouvir testemunhas, deverá desde logo arrolá-las (sob pena de preclusão) e justificar a pertinência de cada uma delas aos fatos apresentados na inicial (sob pena de indeferimento). Consigno que as testemunhas deverão vir à audiência (que possa ser eventualmente designada) independentemente de intimação, nos termos do CPC, 455. Se no prazo de resposta a parte embargada apresentar proposta de acordo à parte embargante, REMETAM-SE os autos à CECON para que ela DESIGNE Audiência de Conciliação mediante ato ordinatório, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, procedendo-se então à intimação das partes para o ato na pessoa dos respectivos advogados. Superado o prazo de resposta e não alcançada a conciliação entre as partes, INTIME-SE a parte embargante para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo prazo deverá igualmente especificar as provas que pretende produzir, aplicando-se os parâmetros acima estabelecidos para a parte embargada. Tudo isso feito, venham os autos conclusos para saneamento da instrução ou julgamento do processo no estado em que se encontrar (CPC, 353 c/c 920, II e III). Cópia (eletrônica ou física) desta decisão servirá como mandado para fins da citação. Cumpra-se. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001207-77.2026.4.03.6123 EMBARGANTE: N & N INSTALACOES HIDRAULICAS E ELETRICAS LTDA, CLAUDINEI DE JESUS, ADENILSON DE CARVALHO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: WILLIAM SOBRAL FALSSI - SP301018 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO RECEBO os embargos SEM EFEITO SUSPENSIVO, uma vez que a execução não foi garantida, conforme o disposto no CPC, 919, §1º. Traslade-se esta decisão para os autos da execução e promova a reunião de processos, eletronicamente, associando-os. Nos termos do CPC, 920, I, CITE-SE a parte embargada na pessoa de seu advogado (tendo poderes para tanto) para, no prazo legal de resposta, apresentar contestação; reconhecer o pedido; ou apresentar proposta de acordo à parte embargante. Se no prazo de resposta a parte embargada não apresentar proposta de acordo, desde logo se reputará indesejada a conciliação e desnecessária a realização de Audiência de Conciliação. Nesse caso, deverá com sua contestação desde logo especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Pretendendo ouvir testemunhas, deverá desde logo arrolá-las (sob pena de preclusão) e justificar a pertinência de cada uma delas aos fatos apresentados na inicial (sob pena de indeferimento). Consigno que as testemunhas deverão vir à audiência (que possa ser eventualmente designada) independentemente de intimação, nos termos do CPC, 455. Se no prazo de resposta a parte embargada apresentar proposta de acordo à parte embargante, REMETAM-SE os autos à CECON para que ela DESIGNE Audiência de Conciliação mediante ato ordinatório, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, procedendo-se então à intimação das partes para o ato na pessoa dos respectivos advogados. Superado o prazo de resposta e não alcançada a conciliação entre as partes, INTIME-SE a parte embargante para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo prazo deverá igualmente especificar as provas que pretende produzir, aplicando-se os parâmetros acima estabelecidos para a parte embargada. Tudo isso feito, venham os autos conclusos para saneamento da instrução ou julgamento do processo no estado em que se encontrar (CPC, 353 c/c 920, II e III). Cópia (eletrônica ou física) desta decisão servirá como mandado para fins da citação. Cumpra-se. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.