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TJSC · Vara Única da Comarca de Bom Retiro · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001207-68.2026.8.24.0009/SCAUTOR: SILVIA HEIDERSCHEIDT ADVOGADO(A): CLARICE CRISTINA DUMKE (OAB SC065890) SENTENÇA Diante o exposto, JULGO PROCEDENTES (art. 487, I, CPC) os pedidos para: a) DETERMINAR que o Município de Alfredo Wagner/SC implemente o adicional por tempo de serviço (quinquênio) no percentual de 10%, referente aos períodos de 2015 a 2020 e 2020 a 2025, com observância do teto de 30% previsto no § 2º do art. 76 da LC n. 05/2003; b) CONDENAR o Município de Alfredo Wagner/SC ao pagamento dos quinquênios vencidos e não pagos e seus reflexos (13º, férias com terço constitucional e gratificação natalina), respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), com a incidência de juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Para fins de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, registro que a verba guarda natureza alimentar. Incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter remuneratório. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase do processo, nos moldes do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos. Interposto recurso, ascendam às Turmas, após contrarrazões.
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