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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campina das Missões · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001207-17.2026.8.21.0150/RS AUTOR: MARCIA TEREZINHA KOTZ ADVOGADO(A): MILANI BIEGER DRESCH (OAB RS126380) DESPACHO/DECISÃO 1. Da assistência judiciária gratuita A parte autora postulou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Para comprovar a necessidade da medida, acostou a declaração anual do microempreendedor individual, indicando um faturamento bruto anual de R$ 18.216,00, o que equivale a uma renda média mensal de aproximadamente R$ 1.518,00 (evento 1, DECLPOBRE9). Posto isso, com fundamento no artigo 98 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. 2. Do exame da tutela de urgência A parte autora requereu a concessão de tutela de urgência em caráter liminar, com o objetivo de suspender imediatamente as cobranças mensais sob a rubrica REDE ASSIST 24H - 0800701-2914 no valor de R$ 39,90, lançadas diretamente em sua fatura de energia elétrica emitida pela concessionária RGE Sul. Não obstante as alegações da inicial, o pedido exige cautela. Com efeito, a probabilidade do direito não se encontra satisfatoriamente delineada neste momento inaugural, na medida em que inexiste nos autos qualquer demonstração de prévio pedido administrativo formulado perante as demandadas para questionar ou cancelar a referida cobrança. Além disso, embora os demonstrativos comprovem os lançamentos periódicos, a verificação da higidez da contratação reclama a formação do contraditório, oportunizando à parte ré a exibição de instrumentos de adesão ou gravações que porventura fundamentem a prestação dos serviços. Desse modo, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência. Ante o exposto, para o regular andamento do feito, determino: a) a citação das rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam contestação, sob pena de revelia; b) a intimação das rés para que, juntamente com a resposta, apresentem aos autos cópia do instrumento de contrato ou suporte probatório correspondente que comprove a solicitação ou expressa anuência da consumidora quanto ao serviço REDE ASSIST 24H - 0800701-2914, sob as cominações legais pertinentes; c) a intimação da parte autora, por meio de sua procuradora constituída, a respeito do teor deste provimento. Intimem-se. Diligências legais.
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