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5001206-80.2023.8.13.0240

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Ervália

    LN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ervália / Vara Única da Comarca de Ervália PRAÇA ARTHUR BERNARDES, S/N, Centro, Ervália - MG - CEP: 36555-000 PROCESSO Nº: 5001206-80.2023.8.13.0240 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: ERVALIA GAMES & VIDEO LTDA - ME CPF: 00.914.742/0001-22 e outros SENTENÇA Vistos. Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada nos autos, em face de ERVALIA GAMES & VIDEO LTDA – ME, JANE ALVES DE LIMA e PEDRO PAULO DA SILVA, igualmente qualificadas. As partes formularam acordo, tendo a parte executada dado integral cumprimento à quitação do débito (ID. 10736254687). Tendo em vista que as cláusulas acordadas versam sobre direitos disponíveis e não ofendem a ordem pública, HOMOLOGO o acordo de ID. 10735986021 a fim de que ele produza seus efeitos de direito, na forma do art. 487, III, “b” c/c art. 924, II, todos do CPC. OFICIE-SE aos empregadores dos executados (IDs. 10536259247 e 10536222936) para que cessem o desconto em folha de pagamento sobre os rendimentos líquidos dos executados e depósito em conta judicial, com comprovação nos autos. Tendo em vista os Embargos à Execução em curso sob os autos nº 5001598-83.2024.8.13.0240, PROMOVA-SE a Secretaria a juntada de cópia da presente sentença, nos autos dos Embargos à Execução. Havendo restrição via SERASAJUD, proceda a secretaria sua retirada. Custas divididas, nos termos do art. 90, §2° do CPC, dispensado o pagamento das custas remanescentes, com fulcro no §3°do mesmo dispositivo. Sem sucumbência. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após as providências legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ervália, data da assinatura eletrônica. DANIELE VIANA DA SILVA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ervália

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